O regime aplicável encontra-se atualmente previsto, entre outros diplomas, no:
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho (Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC);
Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril (regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos).
Todos os canídeos devem:
Estar identificados eletronicamente (microchip);
Encontrar-se registados no SIAC;
Possuir vacinação antirrábica válida (quando aplicável).
O registo deve ser efetuado até 30 dias após o animal completar 6 meses de idade.
Documento de identificação do animal (SIAC);
Boletim sanitário com vacinação antirrábica válida;
Número de Identificação Fiscal (NIF) do proprietário.
Carta de caçador válida;
Comprovativo de identificação eletrónica (microchip).
Certificado de registo criminal do proprietário;
Documento de identificação do proprietário;
Apólice de seguro de responsabilidade civil válida;
Comprovativo de identificação eletrónica (microchip);
Comprovativo de aprovação em formação obrigatória (quando aplicável).
A licença é obrigatória a partir dos 6 meses de idade e deve ser renovada anualmente na Junta de Freguesia, mediante apresentação da documentação legalmente exigida e comprovativo de vacinação antirrábica válida.
Para mais informações, os interessados deverão contactar os serviços administrativos da Junta de Freguesia da Ribeirinha.
Regulamento e tabela de taxas em vigor na freguesia da Ribeirinha
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