Aprovação do Regulamento de Apoios Pontuais a Pessoas Singulares da Freguesia da Ribeirinha
08-MAI-2026
A Junta de Freguesia da Ribeirinha informa que a Assembleia de Freguesia aprovou, em sessão de 21 de abril de 2026, o Regulamento de Apoios Pontuais a Pessoas Singulares, após conclusão do período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O respetivo Edital de aprovação e publicitação, datado de 7 de maio de 2026, encontra‑se disponível para consulta no sítio institucional da Junta de Freguesia e nos respetivos serviços administrativos.
Este Regulamento estabelece um quadro normativo claro e transparente para a atribuição de apoios individuais de caráter pontual, destinados a iniciativas culturais, educativas, desportivas, ambientais, de formação ou de empreendedorismo/inovação local, bem como a situações de mérito excecional que valorizem a Freguesia da Ribeirinha e os seus cidadãos.
CANDIDATURAS ABERTAS
As candidaturas aos apoios previstos neste Regulamento podem ser apresentadas durante todo o ano, sendo analisadas mensalmente, de acordo com os critérios e limites definidos.
COMO APRESENTAR CANDIDATURA
Por email: secretariado@jf-ribeirinha.pt Assunto: “Candidatura a apoio pontual a pessoas singulares”
Presencialmente: nos serviços administrativos da Junta, em envelope fechado e identificado.
Os candidatos devem consultar o Regulamento para conhecer:
- áreas de apoio abrangidas
- critérios de apreciação e ponderação
- limites financeiros por pedido e por beneficiário
- documentos obrigatórios
- prazos de análise e decisão
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
- Edital de Aprovação e Publicitação - aqui
- Regulamento de Apoios Pontuais a Pessoas Singulares da Freguesia da Ribeirinha - aqui
- Ficha de Candidatura ao Apoio Pontual a Pessoas Singulares da Freguesia da Ribeirinha - aqui
Documentos encontram‑se acessíveis nos serviços administrativos da Junta.
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